Imagem de um martelo de justiça e uma miniatura de carrinho de compras em cima de uma mesa de madeira, representado a decisão da justiça sobre o ressarcimento do ICMS que beneficia o varejo

Ressarcimento do ICMS: como recuperar capital com a novidade que beneficiou o varejo?

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante mudança para o setor varejista. A corte determinou que os contribuintes têm direito ao ressarcimento do ICMS pago a maior nos casos de substituição tributária.

Esse entendimento abriu portas para que varejistas recuperem valores pagos em excesso. Isto representa uma oportunidade valiosa para injetar capital nas empresas e equilibrar as finanças. Neste artigo, vamos explorar essa decisão, explicar como o ressarcimento de ICMS funciona e destacar os benefícios dessa medida para o varejo. Vamos lá?

Sumário

Contextualizando a decisão…

Como sabemos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos tributos mais significativos que impactam o setor varejista no Brasil. Ele incide diretamente nos custos das operações comerciais, afetando a precificação dos produtos e a margem de lucro das empresas. 

Em muitas situações, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada, por meio de um regime chamado substituição tributária (ST), no qual o governo presume o valor de venda final da mercadoria e cobra o imposto com base nessa estimativa. Quando o preço final efetivo é inferior ao presumido, as empresas acabam pagando mais imposto do que o devido.

O que mudou com a decisão do STJ?

A decisão do STJ em relação ao ressarcimento do ICMS pago a maior é uma grande vitória para o varejo brasileiro. O ponto chave do julgamento foi a definição de que, nos casos de substituição tributária, o contribuinte tem direito à restituição, desde que a base de cálculo efetiva seja inferior à base de cálculo presumida pelo Fisco. 

Anteriormente, algumas secretarias de fazenda dos estados exigiam a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecia a necessidade de comprovação de que o encargo financeiro do imposto não impactava o consumidor final, o que tornava o processo de ressarcimento muito mais complexo.

Com a nova decisão, essa exigência foi dispensada, simplificando o processo de recuperação de valores. O STJ entendeu que, nos casos em que o valor cobrado do consumidor é inferior ao presumido, o contribuinte tem o direito de recuperar a quantia excedente sem precisar comprovar o repasse. Esse entendimento é uma grande conquista, pois reduz a burocracia e facilita o acesso a valores que, na maioria das vezes, representavam uma carga tributária excessiva e desnecessária.

Como funciona o ressarcimento de ICMS?

Para solicitar o ressarcimento de ICMS pago a maior, o varejista precisa seguir alguns passos específicos.

Em primeiro lugar, é obrigatório comprovar que houve a substituição tributária e que a base de cálculo presumida foi superior à base de cálculo efetiva. Isso pode ser feito por meio da apresentação de documentos fiscais, como cupons fiscais e notas fiscais de venda que comprovem o valor real das operações.

Além disso, o processo de ressarcimento do ICMS requer a apresentação de um pedido formal à Secretaria da Fazenda do estado competente. Essa solicitação deve ser acompanhada de todos os documentos que comprovem a divergência. Em muitos casos, para evitar inconsistências, é recomendado contar com o apoio de uma assessoria contábil ou jurídica para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos pelas legislações estaduais.

E por falar em assessoria contábil…

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Benefícios do ressarcimento do ICMS para o varejo

Conforme dissemos anteriormente, a decisão do STJ traz inúmeros benefícios para o setor varejista. Entre os principais benefícios, podemos destacar:

Recuperação de capital: o ressarcimento de ICMS permite que as empresas recuperem valores que foram pagos em excesso, liberando recursos que podem ser reinvestidos no negócio.

Redução de custos operacionais: com a possibilidade de recuperar parte dos tributos pagos a mais, os varejistas podem reduzir seus custos e aumentar sua margem de lucro.

Melhora no fluxo de caixa: com a restituição dos valores, é possível melhorar o fluxo de caixa das empresas e conquistar uma maior flexibilidade financeira.

Facilidade no processo de ressarcimento: a simplificação trazida pela decisão do STJ torna o processo de ressarcimento bem menos burocrático, mais acessível e menos oneroso.

Competitividade: a recuperação dos valores permitirá aos varejistas criar ofertas mais atrativas em seus negócios, ampliando o potencial de competitividade.

Prevenção de prejuízos futuros: além de recuperar o que foi pago a mais no passado, a decisão abre precedentes para que os varejistas monitorem de forma mais eficaz suas operações futuras, evitando o pagamento indevido de tributos. 

Recupere o que é seu por direito!

Em suma, a decisão do STJ sobre o ressarcimento de ICMS é uma chance valiosa para os varejistas equilibrarem suas contas e impulsionarem a saúde financeira de seus negócios. Assim, se sua empresa está apta a solicitar a restituição, o momento de agir é agora. Fique atento às regulamentações estaduais e busque o suporte necessário para garantir que todo o processo seja eficiente e vantajoso!


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