rotina de trabalho no varejo na escala 6x1

Fim da escala 6×1: como adaptar as equipes da sua loja

Se a sua loja abre seis ou sete dias por semana, a escala que funciona hoje vai precisar ser revisada em breve. Com o fim da escala 6×1, a loja pode até continuar aberta nos mesmos dias e horários, mas cada pessoa estará disponível por menos tempo.

Então, como distribuir as equipes e manter a cobertura necessária durante todo o funcionamento da loja? Essa é uma das principais questões que passam a fazer parte do planejamento do varejo com o fim da escala 6×1.

A mudança já saiu do campo das propostas. A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. 

Para o varejista, isso significa olhar com atenção para horários de funcionamento, distribuição das equipes, períodos de maior movimento, acordos coletivos e controle da jornada.

Ao longo deste artigo, vamos explicar o que muda, quando as novas regras entram em vigor e quais adaptações podem começar a ser planejadas na operação.

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim.

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pelo Senado em 14 de outubro, em dois turnos. Dois dias depois, em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026. 

Com a promulgação, a Constituição passou a prever como limite 8 horas diárias e 40 horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado. A implementação, porém, será gradual. 

O que muda com o fim da escala 6×1?

As principais mudanças podem ser resumidas assim:

Regra anteriorNova regra/transição
Jornada máxima de até 44 horas semanaisRedução gradual para 42 horas e, depois, 40 horas
Possibilidade de 6 dias de trabalho e 1 de descanso2 dias de repouso semanal remunerado
1 dia de repouso semanal remunerado2 dias, sendo um preferencialmente aos domingos

A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais. A Emenda também mantém a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. 

Para empresas que precisam distribuir equipes ao longo de vários dias e horários, como supermercados, lojas de materiais de construção, atacarejos, food services e outras operações do varejo, esse ponto merece atenção especial. 

A escala 5×2 será obrigatória?

Não necessariamente.

A Emenda garante dois dias de repouso semanal remunerado, mas prevê a possibilidade de regimes compensatórios por acordo ou convenção coletiva e de regras específicas para determinados regimes de trabalho. 

Portanto, falar em “fim da escala 6×1” não significa que todas as empresas sejam obrigadas a adotar cinco dias de trabalho seguidos de dois dias de folga.

Para o varejista, o importante é observar os limites constitucionais e as regras coletivas aplicáveis à sua operação. 

Quando as novas regras começam a valer?

A implementação será gradual, com etapas definidas a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Dois meses após a publicação da Emenda Constitucional: a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais e entram em vigor os dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Durante os 12 meses seguintes: a jornada permanece limitada a 42 horas semanais. Nesse período, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a duração diária para permitir a distribuição dessa jornada, respeitadas as regras constitucionais de descanso.

Depois de 14 meses da promulgação: o limite passa definitivamente para 40 horas semanais.

Em termos práticos, o cronograma fica assim:

  • a partir de dezembro de 2026: 42 horas semanais e dois dias de repouso;
  • a partir de dezembro de 2027: 40 horas semanais.

Para o varejo, isso significa que a adaptação pode acontecer por etapas. Operações com muitas lojas, horários extensos ou equipes numerosas podem precisar de mais planejamento para revisar escalas, cobertura e distribuição das equipes ao longo desse período. 

Como adaptar a operação ao fim da escala 6×1?

A adaptação não se resume à troca da escala. No varejo, é preciso entender como distribuir melhor as equipes, quais horários exigem maior cobertura e onde a redução da jornada pode gerar ajustes na rotina.

O primeiro passo é olhar para a operação atual e identificar onde essas mudanças terão mais impacto.

1. Revise as escalas e cobertura dos horários

Vale mapear como as equipes estão distribuídas hoje.

Quais setores dependem mais da escala 6×1? Em quais horários há menos pessoas disponíveis? Existem funções que dependem de poucos colaboradores?

Esse diagnóstico ajuda a identificar onde a redução da carga semanal pode exigir uma nova distribuição de horários ou pessoas. 

2. Identifique horários de maior movimento

Nem todas as horas do dia exigem a mesma quantidade de colaboradores.

Supermercados, por exemplo, podem ter picos no início da noite e aos fins de semana. Outras lojas concentram movimento em determinados dias do mês ou períodos promocionais.

Antes de redistribuir jornadas, vale cruzar informações como fluxo de clientes, volume de vendas e necessidade de equipe por faixa de horário.

Assim, a escala pode ser planejada a partir da demanda real da operação. 

3. Avalie o dimensionamento das equipes

A redução das horas disponíveis por colaborador pode levar algumas empresas a rever o dimensionamento das equipes.

Isso não significa automaticamente que toda operação precisará contratar mais pessoas. O efeito dependerá do modelo atual, das funções, dos horários e da forma como cada empresa organizará suas escalas.

Algumas redes supermercadistas já vinham testando jornadas alternativas antes mesmo da promulgação. Em agosto de 2026, a revista SuperVarejo mostrou casos de empresas adotando modelos 5×2 e outras formas de distribuição das folgas. Entre os pontos analisados estavam a cobertura dos horários, horas extras, absenteísmo (faltas e ausências dos colaboradores), produtividade e necessidade de pessoal. 

4. Consulte acordos e convenções coletivas

A Emenda mantém espaço para negociação coletiva.

Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês-calendário, sem que o trabalhador passe uma semana inteira sem ao menos um dia de folga. Também poderão existir regimes diferenciados previstos em lei para situações específicas.

Por isso, além da regra geral, cada empresa deve acompanhar os acordos e convenções aplicáveis à sua categoria e região, com orientação jurídica e trabalhista adequada.

E como ficam os pequenos negócios?

Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a Emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias específicas para a adaptação às novas regras.

Essas medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

5. Atualize os controles de jornada

Com novas combinações de horários, folgas e equipes, controlar a jornada passa a exigir ainda mais atenção.

É importante ter clareza sobre:

  • horários previstos e realizados;
  • folgas;
  • trocas de escala;
  • horas extras;
  • compensações;
  • cobertura necessária em cada setor.

Quanto maior for a operação, mais difícil fica fazer esse acompanhamento de forma separada entre lojas, gestores e planilhas.

Para o varejo, a mudança reforça a importância de ter dados atualizados sobre a operação e as equipes para organizar escalas sem perder de vista o atendimento. 

O que o varejista pode começar a fazer?

A primeira etapa começa em dezembro de 2026, e quem se organiza agora chega a cada prazo com menos improviso. Alguns passos já podem entrar no planejamento:

  1. Mapeie as escalas atuais. Identifique quais equipes e funções trabalham hoje em 6×1 e em quais setores a folga extra vai pesar mais.
  2. Cruze movimento e equipe. Analise os horários e os dias de maior fluxo de clientes e de vendas para saber quantas pessoas cada turno realmente precisa.
  3. Revise horas extras, banco de horas e trocas de escala. Entender como esses recursos são usados hoje mostra onde a operação já trabalha no limite.
  4. Simule as novas escalas. Monte cenários com 42 horas semanais para a primeira etapa e com 40 horas para a fase seguinte.
  5. Acompanhe os acordos e as convenções coletivas da sua categoria e da sua região, porque são eles que definem os regimes de compensação possíveis.
  6. Valide com a assessoria jurídica e trabalhista se os contratos de trabalho precisam ser revisados.

Além de reorganizar as escalas, vale olhar para as tarefas que hoje ocupam a equipe. Com menos horas disponíveis por pessoa, cada atividade que deixa de ser manual libera tempo para o atendimento:

1. Autoatendimento: o SelfcheckoutCISS e o CISSTotem são duas opções para manter o fluxo de atendimento nos horários de pico. No selfcheckout, o próprio cliente registra os itens e faz o pagamento sem operador de caixa. No totem, o cliente monta e finaliza o pedido em setores como padarias e restaurantes.

2. Rotinas da loja: as etiquetas eletrônicas atualizam os preços em toda a loja de forma automática e centralizada, sem depender de remarcação manual. O CISSPlay faz o mesmo com a comunicação: cartazes de ofertas, tabelas de preços e menus digitais aparecem nas TVs com os valores que vêm do ERP, sem a troca de cartazes impressos.

  • Dados de vendas: um sistema de gestão integrado ao BI, como o CISSAnalytics, mostra as vendas por dia e por faixa de horário, que é a base para dimensionar cada turno.

Mais visibilidade para decidir melhor

Na prática, o fim da escala 6×1 pede uma gestão mais próxima dos números: quais horários vendem mais, onde a equipe está sobrecarregada e quais rotinas ainda tomam tempo demais. É com essa visibilidade que o varejista consegue adaptar a operação sem perder qualidade no atendimento.

Há mais de 35 anos, a CISS acompanha a rotina de supermercados, lojas de material de construção, atacarejos e food services com um propósito: melhorar a gestão e os resultados dos nossos clientes.

Converse com um especialista da CISS e veja como acompanhar os dados da sua operação e organizar a rotina das suas lojas para essa nova fase.


FAQ: perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

1. O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e prevê dois dias de repouso semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima para 40 horas semanais. 

2. Quando começam os dois dias de folga?

A regra dos dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor dois meses após a publicação da Emenda Constitucional. Um dos dias deverá ser, preferencialmente, o domingo.

3. Quando a jornada passa para 40 horas semanais?

Primeiro, o limite cairá de 44 para 42 horas semanais, dois meses após a publicação (16/12/2026). Um ano depois dessa primeira etapa, ou seja, 14 meses após a promulgação (16/12/2027), passa a valer o limite de 40 horas semanais. 

4. A escala 5×2 passa a ser obrigatória?

Não necessariamente. A regra assegura dois dias de repouso semanal e permite regimes compensatórios por negociação coletiva, desde que respeitados os limites previstos na Constituição. 

5. O que muda para o varejo com o fim da escala 6×1?

Empresas precisam revisar principalmente escalas, cobertura dos horários, distribuição das equipes e controle de jornada, considerando a redução progressiva das horas semanais e os dois dias de descanso.

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